Art. 107 - A inamovibilidade assegurada aos membros da justiça Militar não os exime da obrigação de acompanhar as fôrças junto às quais tenham de servir.
Lei nº 10, de 20 de Dezembro de 1946Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender as despesas com o prosseguimento da construção da Rodovia Ponta Grossa Foz do Iguaçu.
Legislacao
Art. 107 do Lei nº 10, de 20 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10
- Ano
- 1946
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