DAS PENALIDADES
Art. 26 - As penas para o consignante serão as estabelecidas para os servidores públicos, conforme a responsabilidade apurada.
Legislacao
Art. 26 - As penas para o consignante serão as estabelecidas para os servidores públicos, conforme a responsabilidade apurada.
Jurisprudencia — em breve
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