Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EuRico G. DuTRA Adroaldo Mesquita da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950Ementa Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.060
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.