Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à construção do monumento em homenagem ao jurisconsulto Clóvis Beviláqua, na cidade de Viçosa, do Estado do Ceará.
Lei nº 1.066, de 28 de Fevereiro de 1950Ementa Concede auxílio para construção de monumento em homenagem a Clóvis Bevilaqua.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.066, de 28 de Fevereiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.066
- Ano
- 1950
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