Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.346.045,00), equivalentes a US$ 108.465,00, na base de Cr$ 13,00 por US$ 1,00, para atender o pagamento da contribuição do Brasil para a Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas (UNESCO), no presente exercício.
Lei nº 108, de 26 de Setembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.346.045,00, para pagamento à UNESCO.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 108, de 26 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 108
- Ano
- 1947
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