Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, em 1949, da gratificação de representação da Presidência do Senado Federal.
Lei nº 1.150, de 30 de Junho de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação da Presidência do Senado Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.150, de 30 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.150
- Ano
- 1950
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