Art. 2 - Para as obras, bem como para a compra dos materiais, abrir se-á concorrência pública, por intermédio do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, que organizará os projetos e especificações necessários.
Lei nº 1.160, de 20 de Julho de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial destinado à conclusão das obras do porto de Mucuripe, no estado do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.160, de 20 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.160
- Ano
- 1950
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