Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a emitir, anualmente, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (D.C.T), sêlo comemorativo da “Semana da Asa”, no valor de Cr$0,10, o qual será durante os sete dias da mencionada semana, afixado, obrigatoriamente, a tôda a correspondência que circular no território nacional. A renda integral da emissão será entregue ao “Aero Clube do Brasil”, para o fim especial de atender à instalação e manutenção da “Caixa Beneficente do Aviador Civil”.
Parágrafo único - O primeiro pagamento ao “Aero Clube do Brasil” será feito, depois de aprovado, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, o regulamento da referida Caixa. Os pagamentos subseqüentes serão efetuados, a cada ano, logo que aprovado, pelo aludido Ministério, o relatório do ano anterior.