Art. 1 - E’ concedida ao Professor Lindolfo Gomes a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Lei nº 1.173, de 9 de Agosto de 1950Ementa Concede pensão ao Professor Lindolfo Gomes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.173, de 9 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.173
- Ano
- 1950
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