Art. 7 - As emprêsas concessionárias se obrigam, também, a realizar, sem subvenção, em suas linhas dentro do território nacional, em percurso quilométrico anual igual àquele subvencionado nos têrmos desta Lei.
Lei nº 1.181, de 17 de Agosto de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado a subvencionar empresas de transporte aéreo.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.181, de 17 de Agosto de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.181
- Ano
- 1950
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