Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. eurico g. dutra Guilherme da Silveira LEI Nº 1.189 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1950 Altera as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra TABELA ANEXA MINISTÉRIO DA GUERRA Quadro Suplementar SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padr. Exce- dentes Vagos Próvisórios Quadro Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padr. Exce- dentes Vagos Próvi-sórios Quadro Patrão ................ P. S. Patrão ..................... Patrão ................ P. S. 14 Patrão ................ P. S. 14 Patrão ................ P. S. Marinheiro ........... P. S. ____ 32 32 Marinheiro Marinheiro 43 Q. S. 43 Q. S. 47 47 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.188, de 2 de Setembro de 1950Ementa Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar na casa da Moeda, a importância de Cr$ 276.000.000,00, em moedas auxiliares e divisionárias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.188, de 2 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.188
- Ano
- 1950
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