Art. 1 - É concedida isenção de direitos aduaneiros, taxas, exclusive a de previdência social, e do impôsto de consumo para os materiais e aparelhos hospitalares, que a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula importar para a instalação e aparelhagem de seu novo Hospital, em construção, na Rua General Canabarro nº 113, na Capital da República, e não existindo similares no país.
Lei nº 1.199, de 14 de Setembro de 1950Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.199, de 14 de Setembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.199
- Ano
- 1950
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