Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra José Vieira Machado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 120, de 22 de Outubro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para a criação de Refinaria Nacional do Petróleo S. A.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 120, de 22 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 120
- Ano
- 1947
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