Art. 38 - São Criadas as seguintes funções gratificadas na Diretoria Regional do Distrito Federal e na de São Paulo, fixadas anualmente em: Cr$ 2 Secretários do Diretor Regional, cada um ............................................. 12.000,00 6 Auxiliares de Gabinete, cada um .......................................................... 9.600,00 2 Chefes do Tráfego Postal, cada um ...................................................... 12.000,00 2 Chefes do Tráfego Telegráfico, cada um ............................................... 12.000,00 2 Chefes de Linhas e Instalações, cada um ............................................ 12.000,00 2 Chefes de Portaria, cada um................................................................. 7.200,00 2 Encarregados da Garagem, cada um .................................................... 7.200,00 10 Fiscais da Distribuição da Correspondência, cada um ........................ 3.600,00 2 Chefes dos Serviços Econômicos, cada um .......................................... 9.600,00 2 Chefes de Seção do Pessoal, cada um ................................................. 9.600.00 2 Chefes do Protocolo, cada um ............................................................. 7.200,00
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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