Art. 50 - Do crédito de Cr$56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzeiros) concedido na Verba 1 - Pessoal, Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal - Subconsignação 33 alínea 30, letra b do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo ao exercício de 1950, para despesas com a reestruturação ao quadro do pessoal (Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945) será destacada a importância de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) que se aplicará nos fins indicados pelos Arts. 10 e 11e § 2º do Art. 19.
Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950Ementa Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegráfos.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 1.229, de 13 de Novembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1950
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