Art. 6 - Na P.S. só se proverão as vagas mediante promoção.
Parágrafo único - Nas carreiras da P.S., depois das promoções que se hajam de fazer, serão automàticamente suprimidos os cargos vagos, a partir dos de padrão inferior.
Legislacao
Art. 6 - Na P.S. só se proverão as vagas mediante promoção.
Parágrafo único - Nas carreiras da P.S., depois das promoções que se hajam de fazer, serão automàticamente suprimidos os cargos vagos, a partir dos de padrão inferior.
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