Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: Cr$ Cr$ 1.0 - Renda Ordinária 1.1 - Rendas Tributárias ............................................ 16.024.587.000,00 1.2 - Rendas Patrimoniais ......................................... 230.500.000,00 1.3 - Rendas Industriais ............................................ 850.000.000,00 1.4 - Diversos Rendas ............................................... 2.340.784.000,00 19.445.871.000,00 2.0 - Renda Extraordinária ......................................... 1.104.340.000,00 Total da Receita ................................................. 20.550.211.000,00
Parágrafo único - Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.