Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 77.356,00 (setenta e sete mil trezentos cinqüenta e seis cruzeiros) destinado ao pagamento da quota relativa ao ano de 1948 para a manutenção do Comitê Interamericano Permanente Antiacridiano
Lei nº 1.258, de 5 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento ao Comitê Interamericano Permanente Antiacridiano.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.258, de 5 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.258
- Ano
- 1950
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