Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 11.400.00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço da Verba 2 – Material Consignação III – Diversas Despesas Subconsignação 30 Água e artigos para limpeza e desinfecção, 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho. 01 – Primeira Região do Anexo 26 do Orçamento vigente.
Lei nº 1.259, de 5 de Dezembro de 1950Ementa Autoriza a abertura , ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 11.400,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.259, de 5 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.259
- Ano
- 1950
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