Art. 1 - E concedida a Benício Pereira da Silva, pai de Noé Pereira da Silva. extranumerário-diarista do Serviço Nacional de Febre Amarela falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço. a pensão especial de Cr$ 206,20 (duzentos e seis cruzeiros e vinte centavos) mensais.
Parágrafo único - A pensão especial. de que trata êste artigo. é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.