Art. 1 - É considerada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia, sediada no Rio de Janeiro.
Lei nº 1.270, de 9 de Dezembro de 1950Ementa Considera de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.270, de 9 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.270
- Ano
- 1950
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