Art. 11 - Nas promoções por antigüidade o Tribunal de Justiça antes de deliberar sôbre a indicação do juiz nas antigo ouvirá a respeito dêle, em sessão secreta, o Corregedor, podendo pelo voto de três quartos dos seus membros efetivos deixar ao indicar aquêle cujos requisitos para o regular desempenho do cargo se mostrem insuficientes.
Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950Ementa Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 1.301, de 28 de Dezembro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.301
- Ano
- 1950
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