Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de oito mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 8.229,20), para atender ao pagamento da diferença de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, aposentado, padrão M, da Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, Ataliba Lepage, correspondente ao período de 8 de setembro de 1943 a 25 de maio de 1945.
Lei nº 131, de 30 de Outubro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 8.229,20 para pagar diferença de gratificação de magistério ao Professor Ataliba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 131, de 30 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 131
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.