EM GÔZO DE LICENÇA PRÊMIO, DISPENSA DO SERVIÇO E DE FÉRIAS
Art. 19 - O militar continuará com direito aos vencimentos e vantagens do pôsto ou graduação, ao ser considerado, dentro dos prazos legais ou regulamentares, em qualquer das situações abaixo:
I - Dispensa de Serviço:
a) - comum;
b) - gala;
c) - nojo;
d) - trânsito;
c) - instalação.
II - Fárias:
a) - comuns;
b) - acumuladas.
III - Repouso:
a) - aéreo;
b) - aéreo-administrativo.
IV - Licença-prêmio:
Parágrafo único - Na hipótese de serem excedidos os prazos legais ou regulamentares, inclusive para trânsito e instalação, a pedido do interessado, mesmo quando deferida pela autoridade superior a prorrogação, o militar não fará jus à gratificação no período que exceder àqueles prazos.