QUANDO HOSPITALIZADO
Art. 23 - O militar quando hospitalizado terá os seguintes vencimentos e vantagens:
a) - em consequência de ferimento recebido em campanha acidente em serviço, ou moléstia contraída em campanha ou serviço, ou dela decorrente, os vencimentos e vantagens do pôsto ou graduação até o limite de quatro anos;
b) - por qualquer outro motivo, os vencimentos e vantagens do pôsto ou graduação até o limite de dois anos.