Art. 31 - Não faz jus à gratificação o militar:
a) - respondendo a inquérito, prêso ou detido, com prejuízo do serviço;
b) - submetido a processo, prêso;
c) - afastado das funções, por incapacidade profissional ou moral;
d) - cumprindo pena igual ou menor de dois anos o oficial, e igual ou menor de seis meses, a praça.