GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE MÁQUINAS
Art. 54 - O pessoal embarcado nos navios da Armada ou a ela incorporados, e que prestem serviço nas Máquinas (Motores - Caldeiras - Máquinas auxiliares e instalações Elétricas) perceberão uma gratificação adicional na razão de seus vencimentos:
a) - Oficiais - 10%;
b) - Praças 25%.