DO ABONO MILITAR
Art. 69 - Abono militar é o quantitativo destinado a atender, em parte, às despesas resultantes da renovação dos uniformes, sua manutenção e apresentação condigna; da aquisição e manutenção do equipamento de uso pessoal especializado e imprescindível ao exercício da profissão; e da instabilidade de local e horário próprios da função militar.