Art. 91 - A ração comum compõe-se de duas partes:
a) - gêneros de paiol ou de subsistência, constantes das respectivas tabelas;
b) - verduras, condimentos, frutas e sobremesa, bem como o preparo, atendidas pelo quantitativo de rancho.
Legislacao
Art. 91 - A ração comum compõe-se de duas partes:
a) - gêneros de paiol ou de subsistência, constantes das respectivas tabelas;
b) - verduras, condimentos, frutas e sobremesa, bem como o preparo, atendidas pelo quantitativo de rancho.
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