Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de equipamento de dragagem para operar em mar agitado.
Lei nº 1.318, de 20 de Janeiro de 1951Ementa Abrindo o crédito especial de Cr$ 45.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.318, de 20 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.318
- Ano
- 1951
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