Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de construção e pavimentação da rodovia de que trata o Decreto nº 26.069, de 22 de dezembro de 1948, inclusive a sua continuação até a cidade de Nova Friburgo.
Lei nº 1.336, de 28 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.336, de 28 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.336
- Ano
- 1951
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