Art. 1 - É criado, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, na forma da tabela, a que se refere o art. 9º da presente Lei, compreendendo cargos isolados, de provimento efetivo, cargos de carreira e função gratificada.
Lei nº 1.337, de 29 de Janeiro de 1951Ementa Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.337, de 29 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.337
- Ano
- 1951
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