DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 69 - O Procurador Geral será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelos Procuradores de primeira categoria, observada a ordem de antiguidade.
Legislacao
Art. 69 - O Procurador Geral será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelos Procuradores de primeira categoria, observada a ordem de antiguidade.
Jurisprudencia — em breve
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