Art. 1 - Os prazos para a concessão das condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944, e regulados pelo Decreto nº 16.821, de 13 de outubro de 1944, são prorrogados por um ano, a partir da data da publicação desta Lei.
Lei nº 1.369, de 22 de Maio de 1951Ementa Prorroga prazos para concessão de condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agosto de 1944.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.369, de 22 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.369
- Ano
- 1951
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