Art. 1 - E’ declarado de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense, da cidade de Palmeira dos índios, no Estado de Alagoas.
Lei nº 1.370, de 23 de Maio de 1951Ementa Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.370, de 23 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.370
- Ano
- 1951
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