Art. 7 - Caberá mandado de segurança, impetrado peprante o Juízo competente para conhecer dos feitos em que fôr interessada a União, contra o ato do diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., ou de seus subordinados, e, em geral, de qualquer autoridade que de qualquer forma, violar ou embaraçar o gôzo dos direitos assegurados nesta Lei.
Parágrafo único - Da decisão que conceder, ou denegar, o mandado de segurança, caberá agravo de petição processada nos têrmos do Cód. de Processo Civil, para o Tribunal Federal de Recursos.