Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 24.614.108,80 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e oito cruzeiros e oitenta centavos), para final liquidação das despesas – Serviços e Encargos – com a construção do prolongamento da linha férrea Desembargador Drumond a Itabira e melhoria do trecho de Barbados até Desembargador Drumond, de acôrdo com as medições feitas e contrato firmado entre a Companhia Melhoramentos Ferroviários, empreiteira das obras, e a Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A., encampada pelo Govêrno e incorporada à Companhia Vale do Rio Doce S. A.
Lei nº 1.394, de 12 de Julho de 1951Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.614.108,80 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.394, de 12 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.394
- Ano
- 1951
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