Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 64.491,70 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer a despesa com o pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei n° 2.895, de 21 de novembro de 1940, modificado pelo de n° 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados, integrantes do Quadro Permanente daquele Ministério: Cr$
a) - Virgílio Lucas, professor catedrático (F. N. Farm. – U. B.), padrão O, no período de 20 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1948............................................................................................. 34.754,80
b) - Maria de Aguiar Barreto, professor (Geografia e História – D.E.I.), padrão J, no período de 19 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1947 ....................................................................... 9.240,00
c) - Itaboraí Nascimento, professor (Chefe do Curso de Artes do Couro “Sapataria” E. T. Vitória – D. E. I.), padrão J, no período de 6 de setembro a 31 de dezembro de 1949 ................................ 2.645,00
d) - Abigail Bonfim Loureiro, professor (Matemática – E. I. Maceió – D. E. I), padrão J, no período de 15 de outubro a 31 de dezembro de 1949 .................................................................................. 1.758,40
e) - Elisário Távora Filho, professor catedrático (F. N. F.– U. B. ), padrão O, no período de 24 de outubro a 31 de dezembro de 1949 ....................................................................................... 1.693,50
f) - Aristides Rocha, professor catedrático (F. Dir. Amazonas), padrão M, no período de 24 de novembro de 1949 a 11 de setembro de 1950 ...................................................................... 14.400,00 64.491,70