Art. 8 - O C.F.E.P será constituído de nove membros eleitos pelos representantes dos Sindicatos e das Associações Profissionais de Economistas do Brasil, reunidos no Rio de Janeiro, para êsse fim.
§ 1º - O Presidente do órgão será escolhido entre membros eleitos.
§ 2º - A substituição de qualquer membro será pelo suplente, na ordem dos votos obtidos.
§ 3º - Ao Presidente caberá a administração e a representação legal do C.F.E.P.