Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o c r é d i t o especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1950 e devido a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Lei nº 1.413, de 13 de Agosto de 1951Ementa Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento de salário-familia a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.413, de 13 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.413
- Ano
- 1951
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