Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.420, de 29 de Agosto de 1951Ementa Autoriza o Ministério da Fazenda a efetuar o pagamento das contribuições devidas ao Bureau Pan-Americano do Café.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.420, de 29 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.420
- Ano
- 1951
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