Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, a 8 de setembro de 1951.
Lei nº 1.422, de 3 de Setembro de 1951Ementa Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00, para os festejos comemorativos do Quarto Centenário de fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.422, de 3 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.422
- Ano
- 1951
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