Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951, 130º da Independência e 53º da Republica. GetÚlio Vargas. Lazary Guedes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.427, de 11 de Setembro de 1951Ementa Concede pensão mensal de Cr$ 500,00, a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro, aposentado, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.427, de 11 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.427
- Ano
- 1951
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