Art. 1 - A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947, passa a ter esta redação: “b) as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945”.
Lei nº 1.433, de 15 de Setembro de 1951Ementa Modifica a redação da alínea "b" do art. 3º, da Lei n° 156, de 27 de novembro de 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.433, de 15 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.433
- Ano
- 1951
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