Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 362.092,50 (trezentos e sessenta e dois mil e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento, no exercício de 1951, das vantagens a que fazem jús os Ministros vitalícios do Tribunal Superior do Trabalho, ex-vi do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.
Lei nº 1.439, de 19 de Setembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362,092,50, para pagamento aos ministros vitalícios daquele Tribunal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.439, de 19 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.439
- Ano
- 1951
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