Art. 12 - São assegurados aos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos os mesmos direitos e vantagens concedidos aos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal pela Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948.
Lei nº 1.441, de 24 de Setembro de 1951Ementa Altera dispositivos das Leis n°s. 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sobre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 1.441, de 24 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.441
- Ano
- 1951
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