Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, padrão L, em disponibilidade da 16ª Cadeira Zootecnia Especializada da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural, Guilherme Edelberto Hermsdorff, no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948.
Lei nº 1.446, de 5 de Outubro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 16.440,00, para pagamento de gratificação de magistério devida a Guilherme Edelberto Hermsdorff.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.446, de 5 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.446
- Ano
- 1951
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