Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para fazer face a despesas decorrentes da Conferência Interamericana realizada nesta Capital, com o fim de prover a Paz e Segurança no Continente.
Lei nº 145, de 21 de Novembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas que decorreram da Conferência Interamericana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 145, de 21 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 145
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.