Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90 (dois miIhões, quatrocentos e quatro mil, cento e noventa cruzeiros e noventa centavos), equivalentes, a US$ 128.429,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e nove dólares) a câmbio de ..... Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil ao programa de cooperação técnica para o desenvolvimento econômico dos países americanos elaborada pela Organização dos Estados Americanos.
Lei nº 1.456, de 12 de Outubro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.456, de 12 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.456
- Ano
- 1951
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