Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29. 150.000,00 (vinte e nove milhões cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à conclusão do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso, a carga do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Lei nº 1.463, de 27 de Outubro de 1951Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 29.150.000,00, destinado à execução do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.463, de 27 de Outubro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.463
- Ano
- 1951
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